95.706, De 8.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.706, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Educação Artística do Centro de Ensino Técnico do Estado
do Pará.
O
Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei
nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000630/85-32 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena,
com habilitação em Desenho, a ser ministrado pelo Centro de Ensino
Técnico do Estado do Pará, mantido pelo Centro de Educação Técnica
do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do
Pará.
Art.
2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1988