95.707, De 8.2.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.707, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Letras do Centro de Ensino Técnico do Estado do
Pará.
O
Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei
nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.0006.29/85-53 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e
Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pelo Centro de
Ensino Técnico do Estado do Pará, mantido pelo Centro de Educação
Técnica do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do
Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1988