95.723, De 11.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.723, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
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Cria a Embaixada do Brasil na
República Popular da Mongólia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, incisos III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do
Brasil na República Popular da Mongólia.
Art. 2° A Missão de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.2.1988