95.724, De 11.2.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.724, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução do
Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica,
subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 23 de novembro de 1987, em
Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai
(Acordo n° 2),
DECRETA:
Art. 1° O Oitavo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o
Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2), apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O protocolo apenso passou
a vigorar a partir do dia 10 de agosto de 1987.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.2.1988