95.725, De 11.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.725, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução do
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 12, do Setor da
Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e
o México.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Social;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em
Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°
12, do Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações
Elétricas,
DECRETA:
Art. 1° O Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial n° 12, do Setor da Indústria
Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil e o México,
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O protocolo apenso passou
a vigorar a partir de 15 de dezembro de 1987, data de sua
subscrição.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.2.1988