95.731, De 12.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.731, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Ação
Social Nossa Senhora da Saúde, com sede na cidade de Brasília,
Distrito Federal (Processo MJ n° 18.644/87);
    Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
11.479/87);
    Associação de Educação do Homem de Amanhã, com sede na
cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
30.225/83);
    Associação Paracatuense de Amparo e Recuperação dos
Excepcionais - APARE, com sede na cidade de Paracatu, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ n° 83/88);
    Associação das Senhoras de Caridade de Itabuna, com
sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ n°
07.248/79);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 79.177/77);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis
Chateaubriand, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do
Paraná (Processo MJ n° 79.426/77);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Chapecó, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ n° 59.241/75);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois
Córregos - "APAE", com sede na cidade de Dois Córregos, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 20,544/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Ibirubá, com sede na cidade de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ n° 20.090/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Jaguariaíva, com sede na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná
(Processo MJ n° 20.089/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Primeiro de Maio, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do
Paraná (Processo MJ n° 22.339/82);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede
na cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina (Processo MJ
n° 20.842/87);
    Casa
Espírita Cristã, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do
Espírito Santo (Processo MJ n° 79.105/77);
    Casa
da Sopa Emília Santos, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 12.903/71);
    CHAMA
- Sociedade de Assistência ao Excepcional, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
20.102/87);
    Equipes de Nossa Senhora, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 84/88);
    Fundação Espírita Cáritas, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
25.708/86);
    Fundação Paulo Leuck Schuck, com sede na cidade de
Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
17.559/86);
    Grupo
Assistencial "Luiz Sérgio", com sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 18.308/87);
    Lar
São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Avaré, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 28.873/81);
    Museu
Histórico Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de São
Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n°
58.849/72);
    Serviço Inter Confessional de Aconselhamento, com sede
na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ
n° 53.706/72) e
    Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade
de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
19.634/87)
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.2.1988