95.732, De 12.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.732, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 1.327, de 1994
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Aprova o Regulamento da
Escola Superior de Guerra.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e com
fundamento no que dispõe o artigo 4° da Lei n° 785, de 20 de agosto
de 1949,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o
Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) que com este baixa,
assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o
Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984 e os
Decretos n° 90.574, de 28 de novembro de 1984,
n° 91.536, de 16 de agosto de 1985,
n° 92.223, de 27 de dezembro de 1986, n° 93.307, de 29 de setembro de 1986 e
demais disposições em contrário.
Brasília,
12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto
Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.2.1988
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