95.736, De 17.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.736, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias,
situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo,
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n°
29000.000228/88-32,
DECRETA:
Art. 1° E declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, com
benfeitorias, com 2.311,80m² (dois mil, trezentos e onze metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizada no Bairro de
Vila Guilherme, na Rua Antonio Pontes, esquina com a Rua Lagoa
Panema, na Quadra completada pela Avenida Joaquina Ramalho e Rua
Marieta da Silva, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade
de Castor Delgado Perez ou de quem de direito, segundo transcrição
sob o n° 30.547, de 28-7-44, do 3° Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à
instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo
S.A.- TELESP.
Parágrafo
único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se
descreve e caracteriza: terreno com formato de um polígono
irregular de seis lados, apresentando as seguintes características
perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo
se coloca de frente para a Rua Antonio Pontes e considera o sentido
horário de percurso para efeito de orientação dos lados: o lado da
frente (segmento ID) faz limite com a Rua Antonio Pontes, mede
37,90m, tem rumo de 43°02'55" NW,
deflete 93°06'57" à
direita, em relação ao lado esquerdo (segmento HI) , formando com
este ângulo interno de 86°53'03". O
chanfro na esquina (segmento DE) faz limite com as Ruas Antonio
Pontes e Lagoa Panema, mede 3,02m, tem rumo de 1°42'33" NW,
deflete 41°20'22" NW,
à direita, em relação ao lado da frente (segmento ID), formando com
este ângulo interno de 138°39'38". O
lado direito (segmento EJ e JF) faz limite com a Rua Lagoa Panema,
constituindo-se de dois segmentos de reta a seguir descritos:
segmento EJ mede 36,23m, tem rumo de 43°49'16" NE,
deflete 45°31'49" à
direita, em relação ao chanfro na esquina (segmento DE), formando
com este ângulo interno de 134°28'11".
Segmento JF mede 18,34m, tem rumo de 43°51'34" NE,
deflete 0°02'18"
à direita, em relação ao segmento EJ, formando com este ângulo
interno de 179°57'42". O
lado dos fundos (segmento FH ) faz limite com a propriedade de
sucessores de Guilherme Praun da Silva, mede 40,00m, tem rumo de
46°43'53" SE,
deflete 89°24'33" à
direita, em relação ao segmento JF) do lado direito, formando com
este ângulo interno de 90°35'27". O
lado esquerdo (segmento HI) faz limite com a propriedade
remanescente, de propriedade de Castor Delgado Perez ou de quem de
direito, mede 59,13m, tem rumo de 43°50'08" SW,
deflete 90°34'01" à
direita, em relação ao lado dos fundos (segmento FH), formando com
este ângulo interno de 89°25'59". As
benfeitorias abrangem a área construída de
87,13m². Esta
descrição técnica baseia-se na planta n° PT.87.056,
elaborada pela firma GPL - Agrimensura S/C Ltda.
Art. 2° Fica autorizada a
Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP a promover, na forma da
legislação vigente, a desapropriação de que trata este decreto, com
a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se
refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo
15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de
imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.2.1988