95.738, De 18.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.738, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre a elevação do
Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. -
ESCELSA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo MME n°
27000.006443/87-95,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a promover o acréscimo do seu
Capital Social de CZ$ 1.185.211.254,60 (um bilhão, cento e oitenta
e cinco milhões, duzentos e onze mil, duzentos e cinqüenta e quatro
cruzados e sessenta centavos) para CZ$ 1.240.259.157,89 (um bilhão,
duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, cento
e cinqüenta e sete cruzados e oitenta e nove
centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.2.1988