95.743, De 22.2.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.743, DE 22 DE FEVEREIRO DE
1988.
 
Dispõe sobre a
execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980,
subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n° 12).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 21 de dezembro de 1987, em
Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo n°
12),
DECRETA:
Art. 1° O Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o
Brasil e o Peru (Acordo n° 12), apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O
protocolo apenso passou a vigorar a partir de 21 de dezembro de
1987.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.2.1988
Download para anexo