95.769, De 3.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.769, DE 3 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmitos, Estado
de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29106.000728/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de fevereiro de
1988, a concessão da Rádio Entre Rios Ltda., outorgada através da
Portaria CONTEL n° 17, de 10 de janeiro de 1968, para explorar, na
cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor a partir de 21 de fevereiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1988