95.774, De 3.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.774, DE 3 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Outorga
concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.008423/85
(Edital n° 65/85),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e
Televisão Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do
Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto

88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1988