95.776, De 3.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.776, DE 3 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos
Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15 000.000.000 00 (quinze
bilhões de cruzados), para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília 3 de
março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1988
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