95.778, De 4.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.778, DE 4 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZS 11.943.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 11.943.000,00 (onze milhões, novecentos
e quarenta e três mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.3.1988
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