95.781, De 4.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.781, DE 4 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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Altera a redação do caput do
art. 1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe
sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da
Administração Federal, e dá outra providência.
        O PRESIDENTE DA
REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e VIII, da
Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1° O caput do art.
1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Ficam extintos os
cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em
quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e
Autarquias Federais, e não preenchidos até a data de vigência deste
decreto.
.........................................".
        Art.2º Ficam
suprimidos os claros de lotação, a que não correspondam cargos ou
empregos, existentes nos quadros e tabelas dos órgãos do Poder
Executivo, Territórios e Autarquias Federais.
       
Art. 3º Não são suprimidos os cargos ou empregos e os claros de
lotação destinados à ascensão funcional, na hipótese de o candidato
ter-se habilitado no respectivo processo seletivo e de existirem
recursos orçamentários para atenderem às conseqüentes despesas, até
a data de vigência deste decreto.
       
Art. 4º A Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República orientará os órgãos e entidades na execução do disposto
neste decreto.
       
Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, os dirigentes de pessoal dos
órgãos da Administração Federal direta, Territórios Federais e
autarquias encaminharão à Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República relação dos cargos, empregos e claros de
lotação, suprimidos nos termos deste decreto.
       
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
       
Brasília, 4 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 7.3.1988