95.790, De 7.3.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.790, DE 7 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Dispõe sobre o
aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-
ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.000333/88-55,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a
elevar o seu capital social em até CZ$ 111.000.000.000,00 (cento e
onze bilhões de cruzados), mediante a conversão de créditos do
empréstimo compulsório em ações, constituído na forma do
Decreto-lei n° 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e da Lei n° 7.181,
de 20 de dezembro de 1983.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1988