95.812, De 10.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.812, DE 10 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de
Privatização.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída no Programa
de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro
de 1985, a empresa COMPANHIA DE CELULOSE DA
BAHIA.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.3.1988