95.822, De 14.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.822, DE 14 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Renova a autorização
outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o
trabalho noturno de mulher maior de dezoito
anos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com
o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na
redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do
que consta do Processo n° 24501.003018/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada por 2 (dois)
anos a autorização para utilizar o trabalho noturno de mulher,
maior de dezoito anos, à Companhia Prada Indústria e Comércio, com
sede na Rua Dr. Alberto Ferreira n° 179, Município de Limeira,
Estado de São Paulo, nas mesmas condições do Decreto n° 90.511, de
14 de novembro de 1984.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
14 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.3.1988