95.837, De 17.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.837, DE 17 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Altera o Decreto n° 96.177,
de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de
Biotecnologia-CIBT, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O item VI do art. 2° do
Decreto n° 95.177, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º
........................................................................
....................................................................................
VI Representante do
Ministério da Agricultura;"
..................................................................................
Art. 2° Fica prorrogado, por mais
60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do
Regimento Interno da Comissão Interministerial de
Biotecnologia-CIBT, disciplinando as normas de seu
funcionamento.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Henrique
da Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.3.1988