95.841, De 18.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.841, DE 18 DE MARÇO DE
1988.
 
Dispõe sobre a execução do
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de
Mercados em favor do Equador (Acordo n°2).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de
16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de
Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Equador com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, aos 7 de agosto de 1987, em Montevidéu, o
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de
Mercados em favor do Equador (Acordo n° 2),
DECRETA:
Art. 1° O Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do
Equador (Acordo n° 2), apenso por cópia ao presente decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° O protocolo apenso entrou
em vigor na data de sua subscrição.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 18 de março de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.3.1988
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