95.855, De 21.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.855, DE 21 DE MARÇO DE
1988.
 
Declara Monumento Nacional a
Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 180 da
Constituição, e
Considerando a importância
histórica do sítio denominado Serra da Barriga, em União dos
Palmares, Estado de Alagoas, onde se desenrolaram os acontecimentos
relacionados com a luta libertária de Zumbi;
Considerando que a República
dos Palmares simboliza um marco na conquista da
liberdade;
Considerando que a área em
questão foi tombada pela Secretaria do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Monumento
Nacional a Serra da Barriga, no Município de União dos Palmares,
Estado de Alagoas.
Art. 2º No prazo de sessenta dias,
o Ministério da Cultura adotará as providências necessárias à
demarcação do perímetro da área de que trata o artigo anterior, com
vistas à sua desapropriação por utilidade pública.
Parágrafo único. O Ministério
da Cultura contará, para esse fim, com a colaboração do Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do Ministério da
Agricultura, e da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 21 de março de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso
Furtado
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.3.1988