95.867, De 23.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.867, DE 23 DE MARÇO DE
1988.
 
Autoriza a Universidade
Federal de Santa Maria a alienar bens imóveis de sua propriedade,
situados no Município de Irai, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 1° do artigo 1° da Lei n° 6.120, de 15 de
outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Universidade
Federal de Santa Maria autorizada a alienar os seguintes
imóveis:
- área de terra com 43ha,
constituída pelo lote rural 257, 1ª Seção - Iraí, com construções
(5 blocos, com área total de 2.878,68m2), e benfeitorias,
confrontando ao Norte com o lote n° 258 e o Rio Uruguai; ao Sul com
o Rio da Várzea; a Leste com o lote rural 258 (Claudino Triches); a
Oeste com o lote 248 (Reinaldo G. Klemm), conforme Escritura
Pública de Doação, lavrada pelo Tabelionato de Iraí, em 19 de junho
de 1973, livro n° 26, folhas 83 e 84, registrada no Livro 3­0,
folhas 120, sob o n° 13.250, no Cartório de Registro de Imóveis de
Iraí.
Parágrafo único. Da área
referida neste artigo, excluem­se 69.250m2, desapropriados pelo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, de
conformidade com os Processos n°s 3.883/ UFSM e 445.510/73 do DNER
- 10° Distrito.
Art. 2º A alienação de que trata o
artigo anterior será precedida de licitação, obedecidas as
disposições do Decreto­lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o
seu produto será utilizado integralmente no Campus
Universitário, atendidas as determinações contidas na Lei n° 6.120,
de 15 de outubro de 1974.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de março de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.3.1988