95.869, De 24.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.869, DE 24 DE MARÇO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Extingue o Centro Médico
Naval do Rio de Janeiro, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição, e nos termos
do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,
com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de
1981,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Centro
Médico Naval do Rio de Janeiro - CMNRJ, criado pelo Decreto n°
71.121, de 18 de setembro de 1972, como Centro Médico Naval
Marcílio Dias e que passou a ter a denominação atual pelo Decreto
n° 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente os Decretos n° 71.121, de 18 de setembro
de 1972 e n° 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.
Brasília,
24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1988