95.872, De 24.3.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.872, DE 24 DE MARÇO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 96.600, de
1988
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Altera dispositivos do
Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os artigos
19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto n° 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. As propostas
funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro
Ordinário obedecerão à distribuição a seguir":
 
Proponentes
N° de
Propostas
I -
Membros do
Conselho..................................................................
Ilimitado
II -
Ministro de Estado da Marinha,
Exército e Aeronáutica................
3
 
 
 
III -
Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República...............
3
 
 
 
IV -
Comandante da Escola Superior
de Guerra.................................
2
 
 
 
V -
Almirante-de-Esquadra,
Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo
e que pertençam à Ordem...
 
2
"Art. 20. As propostas
unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário
obedecerão a distribuição a seguir:
 
Proponentes
N° de
Propostas
I -
Vice-Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas.......................
2
II -
Chefe do Gabinete do Ministro
Chefe do Estado Maior das Forças
Armadas...........................................................................
2
 
 
 
III -
Subchefes do Estado-Maior das
Forças Armadas......................
2
 
 
 
IV -
Diretor do Hospital das Forças
Armadas....................................
2
 
 
 
V -
Chefe da Representação do
Brasil na Junta Interamericana de Defesa
1
"Parágrafo único. Estas
propostas limitar­se­ão a Oficiais subordinados aos
proponentes".
"Art. 30. As propostas para
admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a
distribuição a seguir":
 
Proponentes
N° de
Propostas
I -
Membros do
Conselho.................................................................
Ilimitado
II -
Ministro de Estado da Marinha,
Exército e Aeronáutica...............
3
 
 
 
III -
Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República...............
3
 
 
 
IV -
Comandante da Escola Superior
de Guerra.................................
3
 
 
 
V -
Almirantes­de­Esquadra,
Generais­de­Exército e Tenentes­Brigadeiros­do­Ar, em Serviço Ativo
e que pertençam à
Ordem......................................................................................
1
 
 
 
VI -
Vice­Chefe do Estado­Maior das
Forças Armadas.....................
1
 
 
 
VII
-
Chefe do Gabinete do Ministro
Chefe do Estado­Maior das Forças
Armadas..........................................................................
1
 
 
 
VIII -
Subchefes do Estado­Maior das
Forças Armadas.......................
1
 
 
 
IX -
Diretor do Hospital das Forças
Armadas......................................
1
 
 
 
X -
Chefe da Representação do
Brasil na Junta Interamericana de
Defesa.........................................................................................
1
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Brasília,
24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto
Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1988