95.893, De 4.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.893, DE 4 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Altera os arts. 1° e 2° do
Decreto n° 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º e o
caput do art. 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de
1987 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica criado Grupo de
Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política
de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central,
consubstanciadas em um plano global, abrangendo, total ou
parcialmente, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Piauí e o Distrito
Federal.
Art. 2º
O Grupo de
Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação
da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por
representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da
Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas
e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa
Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito
Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos
respectivos titulares".
Art. 2º Fica prorrogado em 120
dias o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 95.096, de 29 de
outubro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposicões
em contrário.
Brasília-D.F., 04 de abril de
l988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1988