95.894, De 5.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.894, DE 5 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de
Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de
Marília, São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.001125/86-96 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e
Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília mantido pela
Associação de Ensino de Marília, com sede em Marília, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
5 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.4.1988