95.911, De 11.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.911, DE 11 DE ABRIL DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias,
necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica
Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE,
no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME n°
702.079/82-9
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com
benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil,
seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do
canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de
Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2° - A área de terra,
referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta
de situação n° MAN-10-0681, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME n.°
702.079/82-9, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no marco RM-01,
de coordenadas UTM 8.358.398,775N e 627.995,241E e coordenadas
geográficas 55°48'37" de longitude WGR e 14°50'50" de latitude sul,
implantado na margem esquerda do ribeirão Arraia, na confluência
deste com o rio Manso; segue e acompanha a margem esquerda do
ribeirão Arraia, a montante, até o ponto de coordenadas UTM
8.359.066,866N e 630.248.509E, em uma distância desenvolvida
aproximada de 3.000,000m. Daí segue em linha reta até o ponto de
coordenadas UTM 8.357.370,259N e 631.282,306E, com azimute
148°38'41" e distância de 1.986,759m. A partir daí, segue em linha
reta até o ponto de coordenadas UTM 8.358.463,074N e 634.304,175E,
com azimute 70°07'06" e distância de 3.213,400m. Parte deste ponto,
segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.359.500,998N e
633.543,738E, com azimute 323°46'18" e distância de 1.286,682m. A
partir daí, segue em linha reta até o ponto situado à margem
esquerda do ribeirão Arraia, de coordenadas UTM 8.360.254,491N e
632.097,416E, com azimute 297°31'06" e distância de 1.630,828m.
Deste ponto, segue e acompanha a margem esquerda do ribeirão
Arraia, a montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.360.614,772N e
632.435,388E, em uma distância desenvolvida aproximada de 500,00m.
A partir daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM
8.360.189,621N e 633.658,052E, com azimute 109°07'55" e distância
de 1.294,145m. Deste ponto, segue em linha reta até o ponto de
coordenadas UTM 8.359.034,930N e 634.686,879E, com azimute
138°17'57" e distância de 1.546,543m. A partir daí, segue em linha
reta, passa pela divisa das Fazendas rio Manso e dos Gaúchos até o
ponto de coordenadas UTM 8.359.483,243N e 635.464,470E, com azimute
61°58'55" e distância de 899,142m. A partir daí, segue com azimute
125°55'10" e distância de 1.103,596m até o ponto de coordenadas UTM
8.358.835,821N e 636.358,209E. Prossegue então com azimute
249°12'59" e distância de 303,127m até o marco RM-17, implantado na
divisa das Fazendas rio Manso, Ouro Verde e dos Gaúchos, de
coordenadas UTM 8.358.728,260N e 636.074,807E. A partir do marco
RM-17, acompanha a divisa das Fazendas rio Manso e Ouro Verde, com
azimute 239°11'44,4" e distância de 1.010,746m, até o marco RM-17A.
Deste marco, acompanha a mesma divisa com azimute 225°29'07,7" e
distância de 835,232m até o marco RM-18. Deste marco, acompanha a
divisa com azimute 127°19'20" e distância de 1.228,144m até o marco
RM-l9, implantado na margem direita do rio Manso, de coordenadas
UTM 8.356.880,456N e 635.587,742E. A partir daí, segue e acompanha
a margem direita do rio Manso, a jusante, até o marco M-29,
implantado na mesma margem, de coordenadas UTM 8.355.856,780N e
634.079,914E, em uma distância desenvolvida aproximada de
1.980,100m. Em seguida, acompanha a margem direita do rio Manso, a
jusante, até a confluência com o rio Casca, atravessa o rio Manso e
encontra o marco M-14, localizado na margem esquerda do rio Casca,
na divisa com as Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das
Promessas, esta última de propriedade de Sebastião de Oliveira, com
coordenadas UTM 8.355.201,526N e 630.995,482E, em uma distância
desenvolvida aproximada de 3.750,000m. Deste marco, segue e
acompanha a divisa das Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora
das Promessas, com azimute 203°33'06" e distância de 2.478,101m até
o marco M-13; em seguida, com azimute 222°55'35'7" e distância de
841,119m até o marco M-08, implantado na mesma divisa. Do marco
M-08, segue em linha reta, com azimute 180°21'41", ao longo da
divisa, até o marco M-07, de coordenadas UTM 8.349.871,825N e
629.417.031E e distância de 2.442,186m. Do marco M-07, confronta
com as Fazendas São José dos Campos, Nossa Senhora das Promessas e
Jaraguá, esta última de propriedade de Maurício Adrien, segue e
acompanha a divisa com as Fazendas São José dos Campos e Jaraguá
até o marco M-06, de coordenadas UTM 8.349.874,682N e 627.535,065E
e distância desenvolvida aproximada de 2.100,000m. Daí, segue em
linha reta, acompanha a mesma divisa, com azimute 191°27'23" e
distância de 5.175,227m até o marco M-05, de coordenadas UTM
8.344.802,700N e 626.506,237E. Segue, então, do marco M-05,
implantado na margem esquerda do córrego Conceição, divisa com as
Fazendas São José dos Campos, Jaraguá e Três Barras, esta última de
propriedade de Mariano Cardoso de Medeiros, e acompanha a divisa,
no sentido jusante-montante, até o ponto de coordenadas UTM
8.346.721,393N e 625.189,055E e distância desenvolvida aproximada
de 3.000, 000m . Deste ponto, implantado na margem esquerda do
córrego Conceição, divisa com as Fazendas São José dos Campos e
Três Barras, segue em linha reta, com azimute 310°58'07" e
distância de 1.851,502m até o ponto de coordenadas UTM
8.347.935,323N e 623.791,045E. Daí, prossegue com azimute 38°07'55"
e distância de 1.264,983m até o ponto de coordenadas UTM
8.348.930,348N e 624.572,139E, situado do lado esquerdo, no sentido
de Cuiabá, de via existente e divisa das Fazendas Três Barras e
Serra Morena. Segue, então, pela divisa, com azimute 68°42'10" e
distância de 315,048m, margeia a via existente, até o ponto de
coordenadas UTM 8.349.044,776N e 624.865,672E, situado na divisa
das Fazendas São José dos Campos, Três Barras e Serra Morena. Segue
e acompanha a divisa das Fazendas São José dos Campos e Serra
Morena, com azimute 323°36'54" e distância de 178,007m até o ponto
de coordenadas UTM 8.349.199,005N e 624.776,119E. A partir deste
ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM
8.355.294,411N e 629.527,833E, com azimute 37°56'18" e distância
7.728,697m, situado na margem esquerda do rio Manso. Segue e
acompanha a margem esquerda do rio Manso, a jusante, até o ponto de
coordenadas UTM 8.355.892,286N e 628.287,312E, em uma distância
desenvolvida aproximada de 1.875,000m. A partir deste ponto,
atravessa para a margem direita do rio Manso, segue e acompanha a
margem direita deste rio, a jusante, até o marco RM-01, em uma
distância desenvolvida aproximada de 2.625,000m, onde teve início
esta descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover
a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na
forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos
do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
com benfeitorias, abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.4.1988