95.931, De 15.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.931, DE 15 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério do
Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do
Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000. 000, 00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos
Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00
(cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste decreto e no montante especificado
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Xiinenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.4.1988