95.934, De 19.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.934, DE 19 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Outorga concessão à RÁDIO VOZ
DO SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Coronel Vivida, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.004059/86 (Edital n°
126/86),
DECRETA:
Art. 1° - Fica outorgada concessão
à RÁDIO VOZ DO SUDOESTE LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Coronel Vivida, Estado do
Paraná.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 19 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.4.1988