95.940, De 20.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.940, DE 20 DE ABRIL DE
1988.
 
Autoriza a Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - a implantar,
administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região
Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição,
e tendo em vista o disposto pelos artigos 5° e 25 da Lei n° 6.662,
de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) autorizada a
implantar, administrar e operar a infra-estrutura de irrigação de
Projetos Públicos de Irrigação na Região Nordeste.
Art. 2° - As atividades de
implantação, administração e operação a que se refere o artigo
anterior serão definidas e transferidas por meio de convênios a
serem celebrados pelas entidades interessadas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.4.1988