95.942, De 20.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.942, DE 20 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério das
Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 194.604.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$
194.604.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e seiscentos e
quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão
de excesso de arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas -
Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI,
letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1988