95.949, De 22.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.949, DE 22 DE ABRIL DE
1988.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de interesse social
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N°
142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por
exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no
Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de
1986, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c' e "d", e 20, itens
I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "LOTE N.° 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", com a área de
4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares),
situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de
1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: partindo do ponto P-1, situado na divisa dos lotes 147 e
143 de Waldivino Dias; deste, segue confrontando com o referido
lote 143, de Waldivino Dias, com rumo e distancia de 70°OO'SE e
6.600m até o ponto P-2, de coordenadas geográficas 49°37'03"WGr e
07°05'10"S, situado na divisa com o lote 132, de Geraldo Correa
Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 132, de
Geraldo Correa Borges, e lote 133, de Lívia Teixeira Bahia, com
rumo e distância de 20°00'SW e 6.600m até o ponto P-3, de
coordenadas geográficas 49°38'12"WGr e 07°08'35"S, situado na
divisa com o lote 141; deste, segue confrontando com o referido
lote 141, com rumo e distância de 70°OO'NW e 6.600m até o ponto
P-4, de coordenadas geográficas 49°41'42"WGr e 07°07'23"S, situado
na divisa com o lote 148, de Waldivino Cardoso Novaes; deste, segue
confrontando com o referido lote 148, de Waldivino Cardoso Novaes,
com o rumo e distância de 20°OO'NE e 6.600m até o ponto P-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do
IBGE, Folha SB.22-Z-D-I, escala 1:100.000, ano
1983).
Art. 2.° - Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - E facultado ao
proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º,
incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro
de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das
Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista
nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.1988