95.953, De 22.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.953, DE 22 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre aos Ministérios do
Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.597.480.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos
Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.597.480.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões,
quatrocentos e oitenta mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.1988
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