95.983, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.983, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias,
necessárias à formação da bacia de acumulação do reservatório da
usina hidrelétrica de Nova Ponte da Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
27000.004636/87-48,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra, com
benfeitorias de propriedade particular, no total de 500km2
(quinhentos quilômetros quadrados), necessária à formação da bacia
de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Nova Ponte,
no rio Araguari, localizada nos Municípios de Nova Ponte, Santa
Juliana, Sacramento, Pedrinópolis, Iraí de Minas, Perdizes,
Patrocínio e Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - A área de terra,
referida no artigo anterior compreende aquela constante da Planta
de Situação n° 11.134-PG/EF-229 (folhas 1/62 a 62/62), aprovada
mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e
Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica,
no Processo n° 27000.004636/87-48, e delimitada pelo perímetro
assim descrito:
- tem início no marco de
concreto NPD-1, cravado na margem esquerda do córrego dos Mendes,
junto de uma estrada rural e acerca de 400,00 m de sua confluência
com o rio Araguari. Daí, acompanha o córrego dos Mendes, no sentido
de montante, até atingir o marco NPD-2, cravado em suas cabeceiras,
sob a cerca de limites da faixa de domínio da Rodovia MG-190. Deste
marco, toma rumo 27°NE, acompanha a citada cerca numa distância de
245,00m, onde alcança o marco NPD-3. Deste, segue em reta, de rumo
74°NO e, a uma distância de 6.000,00 m, atinge o marco NPD-4;
inflete à esquerda, com o rumo de 15°SO, e encontra a 285,00 m o
marco NPD-5, na margem da estrada MG-190 Barra do rio Claro.
Inflete novamente à esquerda, segue pela margem desta estrada, e a
uma distância de 5.458,00 m encontra o marco NPD-6, cravado na
cerca da faixa de domínio da MG-190; deste ponto, com o rumo de
47°SE, segue em reta na distância de 50,00 m, onde encontra o marco
NPD-7, na outra cerca de limites da faixa de domínio supra
mencionada. Daí, em rumo 90°E, segue em reta, em uma distância de
870,00 m, e alcança o marco NPD-8, na cabeceira do córrego do
Cemitério; acompanha este córrego, para jusante, até a confluência
da grota da Cachoeira do Capão, onde se cravou o marco NPD-9.
Deste, com a direção de 13°NE, segue em reta, numa distância de
1.180,00 m, até o marco NPD-10, cravado na cabeceira do córrego das
Pedras; acompanha este córrego, para jusante, até atingir o marco
NPD-11, cravado na curva de nível de cota 816,00 m (dados da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE).
Deste marco, acompanha a curva de nível 816,00 m FIBGE, no sentido
de montante do rio Araguari; contorna, entre outros, os vales dos
córregos Boa Vista e Almeida, atravessa a BR-452 e contorna também
os córregos Caraças, Jatobá, Sobrado e Pindaibinha até atingir o
canal de fuga da UHE de Pai Joaquim. Deste ponto, atravessa o rio
Araguari e acompanha a citada curva de nível no sentido de jusante;
contorna, entre outros, os vales do córrego Lagoa Dourada e do
ribeirão dos Veados, atravessa novamente a BR-452 e contorna o vale
do ribeirão Santa Juliana e de outros até encontrar o vale do rio
Quebra Anzol. Neste local, vira para a direita e acompanha o vale
do rio Quebra Anzol, no sentido de montante, sempre pela curva de
nível de cota 816,00 m, e contorna, entre utros, os vales do
córrego Lagoinha e dos ribeirões Fundão, Água Limpa, Antinha e
Crioulos, dentre outros afluentes de sua margem esquerda; atravessa
a Rodovia BR-462, trecho Perdizes-Patrocínio, e contorna os vales
de pequenos fluentes até atingir o N.A. deste rio, nas proximidades
do córrego Boa Vista, à jusante da ponte de concreto da Rodovia
BR-146, trecho Araxá-Serra do Salitre. Deste ponto, atravessa o rio
Quebra Anzol, e o acompanha no sentido de jusante, ainda pela curva
de nível de cota 816, 00 m; contorna, dentre outros, os vales dos
ribeirões do Salitre e da Pirapetinga; atravessa novamente a
BR-462, trecho Perdizes-Patrocínio; contorna ainda os vales de
diversos afluentes até atingir a confluência do rio Quebra Anzol
com o rio Araguari. Continua pela mesma curva de cota 816, 00m -
FIBGE, acompanha o rio Araguari, pela sua margem direita, no
sentido de jusante, até alcançar o marco NPD-12, cravado à beira da
estrada de acesso à cachoeira do Salto. Daí, inflete para a direita
e acompanha a citada estrada numa distância de 2.050,00 m até
alcançar o marco NPD-13, na cerca de arame da faixa de domínio da
MG-l90. Deste marco, segue em reta, de rumo 60°NO e, numa distância
de 2.350,00 m alcança o marco NPD-14, cravado na intercessão da
estrada vicinal Nova Ponte-Indianópolis com uma estrada rural.
Deste ponto, acompanha a estrada vicinal, no sentido de
Indianópolis, e a uma distância aproximada de 1.220,00 m atinge o
marco NPD-15, cravado no entroncamento da estrada para a Fazenda
Lagoa; acompanha a estrada para a Fazenda Lagoa e a uma distância
aproximada de 2.350,00 m alcança o marco NPD-16, cravado no
encontro com outra estrada rural. Deste marco, deflete para a
esquerda e segue em reta, com o rumo de 44°SO, numa distância de
880,00 m até atingir o marco NPD-17, cravado junto de uma estrada
rural, próximo de uma grota e no limite da faixa da LT
Emborcação-Jaguara; daí, deflete novamente para a esquerda e com o
rumo de 40°SO alcança, a uma distância de 2.990,00 m o marco
NPD-18, cravado à margem direita do rio Araguari. Daí, segue para a
esquerda, em reta, de rumo 5°SE, até encontrar, a uma distância de
160,00m, o marco NPD-19, cravado à margem esquerda do rio Araguari.
Deste marco, com o rumo de 10°SE, segue em reta até atingir, a
630,00 m o marco NPD-20, cravado junto de uma estrada rural;
acompanha a citada estrada no sentido da cidade de Nova Ponte, numa
distância aproximada de 5.620,00m, onde alcança o marco NPD-1 e
onde teve início esta descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a promover a
desapropriação da referida área de terra, com benfeitorias, na
forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos
do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra,
com benfeitorias, abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988