95.985, De 28.4.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.985, DE 28 DE ABRIL DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de Utilidade Pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição:
   
DECRETA:
    Art.
1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1°
da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCATIVA DA FAZENDA INGLEZA,
com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ nº 1.602/86);
    ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA, com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
27.335/81);
    ASSOCIAÇÃO IRMÃOS DA ESPERANÇA, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n°
19.020/87);
    ASSOCIAÇÃO DOS POBRES DE JESUS, com sede na cidade de
Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
03.723/88);
    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
COQUEIRAL, com sede na cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 81.690/77);
    ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA
DE SÃO BENEDITO DE CAPIVARI, com sede na cidade de Capivari, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 04.429/77);
    CENTRO SOCIAL PAULO VI, com sede na cidade de Santa
Rosa de Lima, Estado de Sergipe (Processo MJ nº
77.892/77);
    CRECHE MÃE MEIMEI, com sede na cidade de Jundiaí,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.753/87);
    DESAFIO JOVEM DE PIRACICABA, com sede na cidade de
Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
01.402/88);
    FUNDAÇÃO CASA DO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
71.745/77);
    INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM NEFROLOGIA
E HIPERTENSÃO IPEPENHI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 04.204/87);
    LAR
ESCOLA ANA NERY, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 62.935/75);
    LAR
FRANCISCANO DE MENORES, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 17.860/73);
    LAR
POUSO DA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão (Processo MJ n° 15.345/87);
    NÚCLEO ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
28.403/86);
    OBRA
SOCIAL DA UNIVERSAL ASSEMBLÉIA IGREJA DOS PROMOGÊNITOS DO 7º DIA,
com sede na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás
(Processo MJ n° 18.378/87);
    SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUAXUPÉ, com sede na cidade
de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 78.868/77);
e
    SOCIEDADE MINEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS, com sede na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
38.479/83).
    Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1988