95.993, De 2.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.993, DE 2 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul a executar, na cidade de Campo Grande, Estado
de Mato Grosso do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das
Comunicações, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 14, letra d, do Decreto-Lei n° 236, de 28 de
fevereiro de 1967, combinado com os artigos 13 e 16, § 4°, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto n°
91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29112.001657/84,
DECRETA:
Art. 1° - Fica o Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul autorizado a executar serviço de radiodifusão
de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos,
sem objetivo comercial, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo
único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às
cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União,
por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul, dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
02 de maio de 1988; 167º da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1988