95.999, De 2.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.999, DE 2 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
80.599/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da
SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº
207, de 25 de fevereiro de 1955, para explorar, na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 02 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1988