96.005, De 3.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.005, DE 3 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
10.7.2002
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CIDADE MARACAJU LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maracaju, Estado do
Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29112.000369/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1987, a concessão
da RÁDIO CIDADE MARACAJU LTDA., outorgada através do Decreto n°
80.105, de 08 de agosto de 1977, para explorar, na Cidade de
Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1988