96.010, De 6.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.010, DE 6 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
27.6.2002
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranaíba, Estado
do Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29112.000639/87,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de
janeiro de 1988, a concessão da RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA.,
outorgada através da Portaria nº 723, de 08 de novembro de 1967,
para explorar, na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do
Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1988