96.016, De 6.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.016, DE 6 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda
Itapuí - Glebas A e B, classificado como latifúndio por exploração,
situado no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° E declarado de interesse
social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda
Itapuí - Glebas A e B, com área total de 1.101,0000ha (um mil,
cento e um hectares}, situado no Município de Canoas, no Estado do
Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.692, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes
perímetros:
a) Área I
Gleba A, com 764,0000ha: inicia o perímetro no ponto P1, de
coordenadas geográficas longitude 51°14'28"WGr e latitude
29°49'06"S, situado na bifurcação das estradas municipais fazenda
Itapuí/Santa Rita e Fazenda Itapuí/Portão deste, segue pela estrada
municipal Fazenda Itapuí/Santa Rita, direção sudoeste, numa
distância de 880m, até o ponto P2, situado na divisa com terras de
Geraldo Almeida; daí, segue por linha seca, confrontando com terras
de Geraldo Almeida, numa distância de 900m até o ponto P3, situado
na divisa com terras de Vitor Clemente Oliveira; daí, segue por
linha seca, confrontando com terras de Vitor Clemente Oliveira,
numa distância de 700m até o ponto P4, situado na estrada municipal
Fazenda Itapuí/Portão; daí, segue por linha seca, confrontando com
terras de Romeu Rosa, com os seguintes segmentos de reta: 800m, até
o ponto P5; 450m até o ponto P6; 450m até o ponto P7, situado na
estrada vicinal; daí, segue pela estrada vicinal, direção nordeste,
numa distância de 200m, até o ponto P8; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Sucessão João Idalino da Silva, numa
distância de 50m até o ponto P9; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Sucessão João Idalino da Silva, numa
distância de 600m até o ponto P10; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de João Luz, numa distância de 1.020m até o
ponto P11, situado na estrada vicinal; daí, segue pela estrada
vicinal, direção leste, numa distância de 70m até o ponto P12,
situado na divisa com terras de Alfredo dos Santos; daí, segue por
linha seca, confrontando com terras de Alfredo dos Santos, numa
distância de 500m até o ponto P13; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Adriano Gomes, numa distância de 200m
até o ponto P14; daí, segue por linha seca, confrontando com terras
de Adriano Gomes, numa distância de 530m até o ponto P15, situado
na estrada municipal Fazenda Itapuí/Porto Carioca; daí, segue a
referida estrada, direção leste, numa distância de 960m até o ponto
P16, situado na divisa com terras de Vicente Félix da Silva; daí,
segue por linha seca, confrontando com terras de Vicente Félix da
Silva, numa distância de 1.350m até o ponto P17; daí, segue por
linha seca, confrontando com terras de Vicente Félix da Silva, numa
distância de 150m até o ponto P18, situado na divisa com terras de
Otacílio dos Reis; daí, segue por linha seca, confrontando com
terras de Otacílio dos Reis, com os seguintes segmentos de reta:
550m até o ponto Pl9; 480m até o ponto P20, situado no córrego
afluente do Rio dos Sinos; daí, segue pelo córrego, à jusante, numa
distância de 120m até o ponto P21, situado na margem direita do Rio
dos Sinos; daí, segue pela margem direita do Rio dos Sinos, à
jusante, numa distância de 2.300m até o ponto P22; daí, segue por
linha seca, numa distância de 850m até o ponto P23, situado na
margem direita do Rio dos Sinos; daí, segue pela margem direita do
Rio dos Sinos, à jusante, numa distância de 200m até o ponto P24,
situado na estrada Fazenda Itapuí/Porto Três Portas; daí, segue a
referida estrada, direção noroeste, numa distância de 5.400m até o
ponto P25, situado na estrada Fazenda Itapuí/Porto Carioca; daí,
segue pela referida estrada, direção oeste, numa distância de 580m
até o ponto P26, situado na divisa com terras de Nilo Luis Longoni
da Silveira; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de
Nilo Luis Longoni da Silveira, numa distância de 363m até o P27;
daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Nilo Luis
Longoni da Silveira, numa distância de 134m até o ponto P28,
situado na estrada Fazenda Itapuí/Portão; daí, segue a referida
estrada, direção noroeste, numa distância de 369m até o ponto P1,
ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência:
Cartas do Serviço Geográfico do Exército, folhas SH. 22V-V-VI-3 e
SH. 22-D-VI-4, escala 1:50.000 e foto aérea do IAGS, ano 1965,
escala 1:60.000).
b) Área
II Gleba B, com 337,0000ha: inicia o perímetro no ponto P1, de
coordenadas geográficas longitude 51°14'47"WGr e latitude
29°47'09"S, situado junto à estrada municipal Fazenda
Itapuí/Portão, na divisa com terras de Sucessão Adaltro Martins;
deste, segue pela referida estrada, direção sul, numa distância de
145m até o ponto P2, situado na divisa com terras de Bruno Groehs;
daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Bruno Groehs,
numa distância de 2.450m até o ponto P3, situado na estrada
municipal Porto Carioca/Portão; daí segue pela referida estrada,
direção sul, numa distância de 145m até o ponto P4, situado na
divisa com terras de Sucessão João Idalino da Silva; daí, segue por
linha seca, confrontando com terras de Sucessão João Idalino da
Silva, numa distância de 2.500m até o ponto P5, situado na estrada
municipal Fazenda Itapuí/Portão; daí, segue pela referida estrada,
direção norte, numa distância de 60m até o ponto P6, situado na
divisa com terras de Sucessão Manoel Silveira; daí, segue por linha
seca, confrontando com terras de Sucessão Manoel Silveira, numa
distância de 2.050m até o ponto P7, situado na divisa com terras de
Ivo Viega; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de
Ivo Viega, numa distância de 500m até o ponto P8, situado na divisa
com terras de Carlos Giacomazi; daí, segue por linha seca,
confrontando com terras de Carlos Giacomazi e Sucessão Adaltro
Martins, numa distância de 1.150m até o ponto P9; daí, segue por
linha seca, confrontando com terras de Sucessão Adaltro Martins,
numa distância de 1.330m até o ponto P1, ponto inicial da descrição
do perímetro (fontes de referência: Carta do Serviço Geográfico do
Exército, folhas SH. 22-V-D-VI-3 e SH. 22-V-D-VI-4, escala 1:50.000
e foto aérea do IAGS, ano 1965, escala
1:60.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos
deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É facultado ao
proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das
Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista
nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1988