96.023, De 9.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.023, DE 9 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.621, de
1990
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Dispõe sobre a transferência
do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar -
PLANALSUCAR, do Ministério da Indústria e do Comércio, para o
Ministério da Agricultura, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica transferido para o
Ministério da Agricultura o Programa Nacional de Melhoramento da
Cana-de-Açúcar PLANALSUCAR, gerido pelo Instituto do Açúcar e do
Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 2° - Os Ministros de Estado
da Indústria e do Comércio e da Agricultura adotarão as
providências necessárias para a efetivação da transferência de que
trata o artigo anterior, especialmente quanto às dotações
orçamentárias, pessoal e patrimônio do
PLANALSUCAR.
Art. 3° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
José Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.5.1988