96.025, De 9.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.025, DE 9 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos Ministérios da
Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 292.045.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto aos
Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
292.045.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e quarenta e
cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão
de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.5.1988
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