96.026, De 9.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.026, DE 9 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 11 de
1991
Texto para impressão
Estabelece os limites dos
Municípios criados, no Território Federal do Amapá, pela Lei n°
7.639, de 17 de dezembro de 1987.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 1º da Lei n° 7.639, de 17 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - O Município de FERREIRA
GOMES tem os seguintes limites:
I - Com o
MUNICÍPIO DE MACAPÁ: - Começam na foz do Igarapé Ponta Grossa,
tributário da margem direita do Rio Araguari; segue pelo meridiano
do referido ponto, na direção sul, até o seu encontro com o Rio
Jupati aproximadamente 22km de distância; desse ponto, sobe 01km a
montante do Rio Jupati até a foz de um tributário da margem
direita; segue por esse tributário até a sua nascente; desse ponto,
segue por uma reta na direção W, percorrendo aproximadamente 5km,
até a nascente de um tributário da margem esquerda do Rio Pedreira;
segue por este tributário até a sua confluência com o Rio Pedreira;
desse ponto, desce pelo Rio Pedreira até a localidade de Bonito,
localizada à margem da Rodovia MCP-060; desse ponto, segue pela
Rodovia MCP-060, no sentido W, até o seu entroncamento com a
BR-156, no km 48; desse ponto, segue pela margem direita da BR-156,
na direção N, até o ponto de encontro da BR-156 com o Rio Pedreira;
desse ponto, segue por uma linha reta imaginária na direção N, de
aproximadamente 05km, até o Rio Araguari; desse ponto, segue a
montante do referido Rio, pela margem esquerda, até a foz do Rio
Mutum, afluente do Araguari pela margem
esquerda.
II - Com
o MUNICÍPIO DE AMAPÁ: - Começam na foz do Rio Mutum, segue pelo
paralelo 1°18'32" numa distância de 66km, na direção E, até o ponto
de encontro com o Rio Falsino.
III - Com
o MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO: - Inicia no Rio Falsino, descendo
por esse mesmo rio até o Igarapé Pequeno, afluente da margem
esquerda. Desse ponto, sobe o Igarapé Pequeno até sua nascente;
desse ponto, segue por uma reta de aproximadamente 5km no rumo
60°SE até a crista da Serra das Mungubas; desse ponto, segue pela
Serra das Mungubas até a nascente do braço esquerdo do Rio
Tracajatuba, seguido por esse afluente e posteriormente o Rio
Tracajatuba até a sua foz na margem esquerda do Rio Araguari; desse
ponto, seguido por uma reta, atravessa para a margem direita do Rio
Araguari, descendo por essa margem até a foz do Igarapé Ponta
Grossa, ponto inicial da descrição
deste memorial.
Art. 2° O Município de LARANJAL DO
JARI tem os seguintes limites:
I -
Começam na foz do Rio Cajari, seguindo por uma reta que passa pela
extremidade norte da ilha até o seu encontro com a linha da
fronteira com o Estado do Pará, já fixada em
lei.
II - Com
o ESTADO DO PARÁ: - Começam no ponto acima citado, segue pela
referida linha de fronteira fixada em lei, a montante do Canal
Norte do Rio Amazonas, ficando a referida ilha para o Município L.
do Jari, até a foz do rio Jari, tributário da margem esquerda do
Rio Amazonas; segue pela linha de fronteira à montante do Rio Jari,
margem esquerda, até o ponto de encontro com a linha de fronteira
do Brasil com Suriname, já fixada em lei.
III - Com
SURINAME E GUIANA FRANCESA: - Começam na interseção do meridiano da
cabeceira principal do Rio Jari com a linha da fronteira entre o
Brasil, Suriname e Guiana Francesa e segue por esta linha no
sentido leste até o nascente do Rio Oiapoque.
IV - Com
o MUNICÍPIO DE OIAPOQUE: - Começam na nascente do Rio Oiapoque, na
linha de fronteira internacional do Brasil, segue pelo divisor de
águas vertentes do Rio Oiapoque até alcançar o ponto comum das
divisas intermunicipais Macapá-Oiapoque e Macapá-Laranjal do Jari,
à altura da cabeceira principal do Rio Mutaquere, já fixada em
lei.
V - Com o
MUNICÍPIO DE MACAPÁ: - Começam do ponto acima citado, continua pela
linha de crista da Serra de Tumucumaque, divisor de água da bacia
do Rio Jari e Rio Amapari, limite já fixado em lei, até a cabeceira
do Rio Iratapuru, ponto de confluência com o Município de
Mazagão.
VI - Com
o MUNICÍPIO DE MAZAGÃO: - Começam no ponto acima citado, segue a
jusante do Rio Iratapuru, até a confluência de seu principal
tributário da margem esquerda; e segue pelo referido tributário, na
direção sudeste, até a sua nascente; desse ponto, por uma reta de
aproximadamente 3km de extensão, na direção sul, encontra a
cabeceira do Rio Cajari e desce por esse Rio até a sua foz no Canal
Norte do Rio Amazonas; desse ponto, segue por uma reta até a linha
de fronteira com o Estado do Pará, ponto inicial deste
memorial descritivo.
Art. 3° - O Município de SANTANA
tem os seguintes limites:
I - Com o
MUNICÍPIO DE MACAPÁ: - Começam na foz do Igarapé da Fortaleza e
sobe este pela margem direita até a linha imaginária do Equador;
segue a linha do Equador na direção Oeste até encontrar o Rio
Matapi; desse ponto, sobe o Rio Matapi, acompanhando o lado
direito, até sua confluência com o Rio Maruanum; desse ponto, sobe
o Rio Maruanum até a bifurcação que ocorre nas proximidades de sua
cabeceira; desse ponto, segue o braço direito até sua nascente;
desse ponto, segue uma reta de aproximadamente 2km no rumo
Noroeste, até encontrar a nascente do tributário da margem esquerda
do Rio Piaçacá; desse ponto, desce este Rio até o Piaçacá, seguindo
pela margem esquerda desse Rio até a confluência com o Rio Vila
Nova.
II - Com
o MUNICÍPIO DE MAZAGÃO: - Começam na confluência do Rio Piaçacá com
o Rio Vila Nova, desce por esse último até sua foz que ocorre no
canal Norte do Rio Amazonas; desse ponto, segue por uma linha reta
até a fronteira com o Estado do Pará.
III - Com
o ESTADO DO PARÁ: - Começam ao sul da Ilha de Santana, pela linha
de fronteira com o Estado do Pará, a jusante do canal norte do Rio
Amazonas, até o ponto extremo este dessa ilha; desse ponto, segue
por uma reta até a foz do Igarapé da Fortaleza, ponto inicial da
descrição desse memorial.
Art. 4.° - O Município de
TARTARUGALZINHO tem os seguintes limites:
I -
Começam na foz do Igarapé Camaleões, afluente da margem esquerda do
Rio Araguari; segue pela montante do Rio Araguari até o ponto de
coordenada 50°53'31"WGr, em frente a foz do Igarapé Ponta
Grossa.
II - Com
o MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES: - Começam no ponto citado
anteriormente, em frente a foz do Igarapé Ponta Grossa, continua a
montante do Rio Araguari até a foz do Rio Tracajatuba, afluente
pela margem esquerda; desse ponto, segue a montante do Rio
Tracajatuba até a sua nascente; desse ponto, segue por uma reta de
aproximadamente 1 km, no sentido sul, até a linha de crista da
Serra das Mungubas; desse ponto, segue pela Serra das Mungubas no
sentido NW, até a nascente do Rio Tartarugal Grande; desse ponto,
segue por uma linha seca de aproximadamente 5km, na direção de
40°NW, até a nascente do Igarapé Pequeno, tributário da margem
esquerda do Rio Falsino; desce pelo referido tributário até a sua
foz; desse ponto, segue a montante do Rio Falsino até o ponto de
mesma latitude da foz do Rio Mutum com o Rio Araguari, ponto de
confluência com o limite de Amapá.
III - Com
o MUNICÍPIO DE AMAPÁ: - Começam do ponto da mesma latitude da foz
do Rio Mutum com o Rio Araguari, segue pela montante do Rio
Falsino, até a foz do seu afluente pela margem esquerda, Rio
Carter; desse ponto, segue pelo Rio Carter até a sua nascente;
desse ponto, segue por uma linha seca na direção E, de
aproximadamente 5km, até a nascente do braço sul do Rio
Flexalzinho, tributário da margem direita do Rio Flexal; desse
ponto, segue pela jusante do referido Rio até a sua confluência com
o Rio Flexal; desse ponto, segue por uma reta até a nascente do Rio
Itaubal, descendo pela margem direita do referido Rio até sua foz
no Lago Itaubal; desse ponto, segue por uma linha seca de
aproximadamente 45km, na direção de 30°SE, até o ponto de
coordenada 01°03' lat. Norte e 50º03'05" long. WGr, que fica
próximo à nascente do Rio Macarri; desse ponto, desce por uma reta
que passa entre os lagos Comprido e Mutuca, na direção 71°SE,
distando aproximadamente 30km até a nascente do Igarapé Camaleões;
desce pelo referido igarapé a sua confluência com o Rio Araguari,
ponto inicial da descrição deste memorial.
Art. 5° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
09 de maio de 1988; 167.° da Independência e 100.° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.5.1988