96.029, De 10.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.029, DE 10 DE MAIO DE
1988.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação
da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no
Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10
de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n°
27104.000213/87-45,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da
subestação transformadora de distribuição Rocha Freire, no
Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - A área de terra,
referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta
de situação n° 4.008, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão
de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000213/87-45, e
delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início na rua Ahiva,
junto à linha auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A., a 746,11m
do km 42 e a 32,50m da Rua Jupurá, mede 80,00m pela rua Ahiva;
80,00m pela rua Projetada; e 80,00m, mais 80,00m com o remanescente
do imóvel, onde teve início esta descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a LIGHT
- Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da
referida área de terra na forma da legislação vigente, com os
recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos
do artigo 15 do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988;
167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.5.1988