96.030, De 10.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.030, DE 10 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Outorga à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para
captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos
artigos 43 e 62 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e
tendo em vista o que consta do Processo MME n°
740.214/82-9,
DECRETA:
Art. 1° - É outorgada à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para
captar até 0,07 m³/s de água do rio Canoas, com a finalidade de
abastecer o Município de Mococa, Estado de São Paulo, ressalvados
os direitos de terceiros.
Art. 2° - A concessão de que trata
este Decreto vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da
data de sua publicação.
Art. 3° - A concessionária poderá
requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições
que vierem a ser estipuladas.
Art. 4° - A concessionária fica
obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes
e seus regulamentos.
Art. 5° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1988