96.033, De 10.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.033, DE 10 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dispõe sobre aumento do
capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica
S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
inciso III, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa
Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a elevar o seu capital
social no montante de CZ$ 259.838.229,68 (duzentos e cinqüenta e
nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e
nove cruzados e sessenta e oito centavos), mediante a subscrição de
novas ações, nos termos do artigo 7° do Decreto-lei n° 770, de 19
de agosto de 1969, combinado com o inciso V do artigo 58 da Lei n°
7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Art. 2° Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1988