96.040, De 17.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.040, DE 17 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23001.000580/85-66 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática,
a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela
Associação Educacional Cozzolino, com sede na cidade de Magé,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República
JOSÉ
SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1988