96.042, De 17.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.042 DE 17 DE MAIO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Dispõe sobre o aumento do
Capital Autorizado da (PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A.).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo MME n°
27000.000413/88-92,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a elevar o seu Capital
Autorizado de CZ$ 3.960.906.168,67 (três bilhões, novecentos e
sessenta milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito
cruzados e sessenta e sete centavos) para CZ$ 4.316.906.168,67
(quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, novecentos e seis
mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos),
mediante o aporte de recursos da PETROBRÁS QUÍMICA
S.A.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria
Villela Paschoal
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1988