96.052, De 18.5.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.052, DE 18 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga concessão ao SISTEMA
MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo. 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.007951/85 (Edital nº
51/85),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão
ao SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Servicos de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2° - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 18 de maio de
1988; 167º da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhões
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.5.1988