96.055, De 18.5.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.055, DE 18 DE MAIO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
para impressão
Outorga concessão á RÁDIO
CULTURA DE SINOP LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Sinop, Estado do Mato
Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006127/87
(Edital n° 150/87),
DECRETA:
Art. 1° - Fica outorgada
concessão à RÁDIO CULTURA DE SINOP LTDA. para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sinop, Estado do
Mato Grosso.
Parágrafo único - A concessão ora
outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às
obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 18 de maio de 1988;
167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.5.1988